domingo, 09 fevereiro 2025

Fake News

Juiz Eleitoral ordena retirada de vídeo adulterado contra Heber Vinicius

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 O Juiz Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta-MT, proferiu uma decisão nesta terça-feira (03) em uma representação por propaganda eleitoral irregular. A ação foi movida pelo partido Republicanos contra Edriceu da Silva Barbosa, Chefe do Arquivo Municipal, e Iraci Ferreira de Souza, atual chefe do executivo municipal.

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A acusação envolve a divulgação, por Edriceu, de um vídeo adulterado no aplicativo de mensagens WhatsApp, visando prejudicar a imagem do pré-candidato a prefeito de Pedra Preta, Heber Vinicius de Oliveira, filiado ao Republicanos. A denúncia alega que os vídeos foram editados para distorcer as falas de Heber, configurando propaganda eleitoral negativa e extemporânea, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024.

Edriceu, sendo servidor público municipal em cargo comissionado, foi acusado de agir com conhecimento prévio de Iraci Ferreira, sua contratante. A representação pediu a concessão de uma medida liminar para que o vídeo fosse removido dos grupos de WhatsApp “Cidadão Contra Corrupção” e “Vila do Esquecimento” dentro de 24 horas, além de proibir novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária.

O juiz Márcio Rogério Martins aceitou a petição inicial e concedeu a liminar, destacando que a tutela de urgência é justificada pela probabilidade do direito alegado e pelo risco de dano ao resultado do processo. Ele ressaltou que os vídeos adulterados foram manipulados para dar uma imagem negativa de Heber Vinicius de Oliveira, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é proibido pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

A decisão destaca a potencialidade prejudicial da conduta, uma vez que os vídeos foram difundidos em grupos de WhatsApp com mais de 800 membros, podendo atingir um grande número de eleitores. Além disso, a publicação de fatos inverídicos busca humilhar publicamente o pré-candidato, o que pode causar desequilíbrio no pleito eleitoral.

A liminar ordena a remoção do conteúdo adulterado dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e proíbe novas publicações semelhantes, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada publicação. Os representados devem apresentar sua defesa no prazo de dois dias, e, em caso de descumprimento, terão seus perfis nas redes sociais suspensos.

Esta decisão reflete a necessidade de manter a integridade e o equilíbrio do processo eleitoral, garantindo que as campanhas sejam conduzidas de forma justa e transparente, sem o uso de manipulações ou fake news para desqualificar adversários.

Veja a decisão abaixo:

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