Os empregadores precisam depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores até a próxima quinta-feira (30 de novembro). A segunda parte da gratificação deve ser desembolsada até 20 de dezembro.
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Neste ano, o pagamento vai beneficiar cerca de 87,7 milhões de brasileiros, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Com o valor médio de R$ 3.057, a remuneração extra tem potencial de injetar R$ 291 bilhões na economia.
No pagamento inicial, o montante a ser recebido pelos profissionais é maior que o de dezembro. Isso acontece porque a primeira parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e do Imposto de Renda.
Instituída pela lei 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos os profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais. Os patrões que não realizarem os pagamentos podem ser penalizados com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.
Caso o 13º salário não seja recebido devidamente, Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, orienta que o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar sobre o problema.
“Caso esses setores não resolvam, o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, diz Domingos.
Quanto vou receber?
Para saber qual o valor o trabalhador vai receber, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
A primeira parcela, a ser liberada até a próxima quinta-feira (30), corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Embora não exista previsão legal, também é possível que o patrão efetue o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.