O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acatou um pedido de liminar e determinou a suspensão de uma licitação avaliada em R$ 6,2 milhões, realizada pela Prefeitura de Pedra Preta, que é comandada por Iraci Ferreira de Souza (PSDB). Uma das concorrentes apontou diversas irregularidades no edital, que prevê a contratação de uma empresa para gerenciar a frota de veículos do município, entre outros serviços.
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A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, contra a Prefeitura de Pedra Preta, relatando possíveis irregularidades em um pregão eletrônico. O certame, feito na modalidade de maior desconto na taxa de administração, tem valor estimado em R$ 6.262.815,00 e prevê a contratação de prestação de serviços de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas com abastecimento, rastreamento e manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município.
De acordo com a empresa, ao delimitar o conjunto de regras que compõem a estrutura do pregão, a Prefeitura estabeleceu condições que poderiam frustrar o caráter competitivo da licitação, na questão da aglutinação ou o não parcelamento em lotes de serviços divisíveis e distintos. Segundo a Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, o município estava exigindo apenas a integração entre os sistemas de gestão de frota e rastreamento e que essa interpretação foi baseada em um edital lançado pelo próprio Executivo, no ano de 2023.
Foi apontado ainda que o edital anterior teria apresentado algumas irregularidades, como a omissão quanto a aceitação de taxa negativa e a falta de divisão dos serviços em lotes distintos. A empresa destacou que, na nova publicação, foram observadas algumas alterações, como a inclusão da aceitação de taxa negativa.
No entanto, devido à falta de clareza, levou-se a crer que os lotes teriam sido separados. A Prefeitura, em sua defesa, apontou que a integração seria essencial para garantir a segurança e a eficiência dos serviços, por meio das ferramentas de rastreamento e monitoramento de gerenciamento, e que não há divisão do objeto no processo licitatório.
A administração municipal destacou que é imprescindível a divisão em lotes distintos, em gerenciamento dos abastecimentos; gerenciamento das manutenções e sistema de rastreamento, sob pena de inviabilizar a ampla concorrência do certame. Na decisão, o conselheiro apontou que existe uma incongruência na minuta do edital e seus anexos, já que o TCE possui o entendimento de que apenas em casos específicos é possível realizar a aglutinação do sistema de gerenciamento dos abastecimentos e sistema de rastreamento, mas desde que fique comprovada a viabilidade técnica e econômica.
Guilherme Maluf destacou que a nova Lei de Licitações reforçou a necessidade de melhor planejamento das contratações públicas, o qual deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação. No caso apresentado, o conselheiro apontou que a Prefeitura apresentou um estudo técnico preliminar para embasar sua escolha, mas que seu conteúdo foi superficial, com a ausência de elementos que comprovem a economicidade dessa decisão.
Guilherme Maluf ressaltou que o edital, além de conflituoso, restringiu a participação de diversas licitantes no certame, determinando assim a suspensão da licitação. “Ante o exposto, decido no sentido de admitir a Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Neo Consultoria E Administração De Beneficios Ltda. em desfavor da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, em razão de supostas; conceder tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, para determinar a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na pessoa de sua gestora, Iraci Ferreira de Souza, para que promova a imediata suspensão do Pregão Eletrônico 001/2024 e se abstenha de dar prosseguimento aos respectivos atos, inclusive da celebração contratual e da emissão de ordem de serviço, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, diz a decisão.