quinta-feira, 21 novembro 2024

LEI ANTIFUMO

Uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos está proibido em Mato Grosso

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O uso de cigarros eletrônicos passa a ser proibido, também em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme prevê a lei n° 9.256/2009. A lei foi apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo Governo do Estado nessa segunda-feira (6).

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A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB), durante sua passagem pelo Parlamento no segundo semestre. De acordo com ela, o objetivo foi atualizar o instrumento legislativo, que já estava falho com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), ou cigarros eletrônicos, como são conhecidos.

“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que, para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.

A chamada lei antifumo mato-grossense, a Lei n° 9.256/2009 estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabe aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.

A fiscalização sobre o cumprimento da lei cabe à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que devem verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação de advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local.

De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização sobre o cumprimento da Lei n° 9.256/2009 ocorre de três formas: após denúncias; por meio de ações integradas com outros órgãos; ou da escala de fiscalização programada. Sendo em Cuiabá e Várzea Grande realizadas pelo Procon-MT e no interior por meio do Procon municipal.

Desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela Lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.

O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal que desencoraja a ‘venda’ de um produto ‘socialmente aceito’, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.

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