O Ministério dos Transportes aprovou, nesta quinta-feira (4/7), o Plano de Outorga de concessão para exploração das rodovias BR-060/GO e BR-364/GO/MT proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Portaria Nº 621, de 28 de junho de 2024, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e é mais um importante passo para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária do país.
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A decisão contempla um trecho total de 482,4 km e abrange áreas estratégicas para o escoamento de produção e mobilidade da população na região centro-oeste, especialmente entre os estados de Goiás e Mato Grosso. A aprovação desse plano, por parte do Ministério dos Transportes, representa um avanço significativo na gestão e manutenção das rodovias federais, proporcionando melhorias na qualidade das estradas, aumento na segurança viária e eficiência no transporte de cargas e passageiros.
A concessão das rodovias também permitirá investimentos robustos em infraestrutura, potencializando o desenvolvimento econômico das regiões atendidas. “Com a aprovação deste Plano de Outorga, a ANTT e o Governo Federal reafirmam seu compromisso com a melhoria da infraestrutura e a promoção do desenvolvimento sustentável do setor rodoviário brasileiro, com foco sempre no atendimento às necessidades dos usuários”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Entre outros dispositivos legais que embasam a aprovação deste Plano de Outorga estão as atribuições conferidas pelo art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023.
A decisão tem como base um processo administrativo que inclui análises detalhadas e estudos técnicos conduzidos pela ANTT. A portaria já está em vigor a partir de hoje e o próximo passo é enviar para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
Trechos abrangidos pelo Plano de OutorgaO Plano de Outorga, proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), detalha os seguintes trechos:BR-060/GO: Desde o entroncamento com o Contorno de Rio Verde/GO até a entrada da BR-364 (Contorno de Jataí/GO).Contorno de Jataí: Do entroncamento da BR-158 com a GO-184 até o entroncamento entre a BR-364 e a GO-158.BR-364/GO: Da BR-060/GO até a divisa GO/MT (Santa Rita do Araguaia).BR-364/MT: Da divisa GO/MT (Alto do Araguaia) até a entrada da BR-163 (Rondonópolis).Contorno do Araguaia: Da BR-364/GO até a entrada da BR-364/MT.