A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20.000,00 devido à prática de propaganda institucional irregular durante o período eleitoral. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em resposta à representação movida pelo partido Republicanos.
Conforme a sentença, a multa poderia variar entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, segundo o art. 73, §4º, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 20, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024. No entanto, devido à gravidade da infração cometida, o valor foi fixado em R$ 20.000,00, considerado adequado para punir a prefeita e dissuadir novas infrações eleitorais.
O tribunal determinou que, transcorrido o prazo recursal, a prefeita será intimada a efetuar o pagamento voluntário da multa no prazo de 30 dias. Caso a multa não seja paga dentro do período estipulado, a dívida será considerada líquida e certa, resultando em sua cobrança através da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme os procedimentos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.709/2022.
A decisão marca um episódio significativo no processo eleitoral de Pedra Preta, reforçando a necessidade de conformidade com as regras eleitorais e a responsabilidade dos agentes públicos em respeitar os limites da propaganda institucional durante as campanhas.
Desição em anexo: