A 30ª Zona Eleitoral de Água Boa julgou improcedente, nesta quinta-feira (15.08), o pedido de liminar apresentado pelo diretório municipal do MDB contra o candidato a prefeito Mauro Rosa (PRD). A representação do partido alegava que uma postagem realizada por Rosa em seu perfil no Instagram durante o período pré-eleitoral configurava propaganda eleitoral antecipada, o que violaria a legislação eleitoral vigente.
Na publicação, Mauro Rosa utilizou a frase “juntos podemos alcançar um futuro ainda melhor”, o que, segundo o MDB, equivaleria a um pedido implícito de votos. Além disso, o partido argumentou que outras expressões utilizadas pelo pré-candidato, como “toda experiência e vontade de continuar fazendo a diferença” e “desejo de ver a nossa cidade crescendo”, também configurariam uma mensagem subliminar, influenciando o eleitorado de forma indevida.
A assessoria jurídica solicitou à Justiça Eleitoral a retirada de conteúdo supostamente irregular e consequente aplicação de multa. Contudo, a defesa de Mauro Rosa sustentou que o teor da publicação não configura pedido implícito ou explícito de votos, enfatizando que as frases utilizadas eram genéricas e não tinham o intuito de solicitar apoio eleitoral antes do prazo permitido por lei.
SEM PEDIDO DE VOTO
Em sua decisão, o juiz eleitoral Jorge Hassib Ibrahim, responsável pelo caso, concordou com a argumentação da defesa, destacando que não há provas concretas de que a postagem tenha sido direcionada ao eleitorado em massa ou que tenha representado um pedido de votos, seja de forma direta ou por meio de mensagens subliminares.
“Desse modo, pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente representação, e por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, concordou o magistrado em sua decisão.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido do MDB, reforçando que a frase utilizada na postagem de Mauro Rosa não pode ser considerada como propaganda antecipada.
Com isso, Mauro Rosa permanece livre para seguir sua campanha sem alterações. A decisão reforça a interpretação de que, para ser configurada propaganda eleitoral antecipada, é necessário um pedido explícito de votos, o que não foi observado no caso em questão.